Você sabe o que são e qual a diferença entre ACT (Acordo Coletivo do Trabalho) e CCT (Convenção Coletiva do Trabalho)?
A diferença entre acordo coletivo e convenção coletiva está diretamente relacionada a QUEM faz parte da negociação e a QUEM as normas definidas em negociação alcançarão.
Quando falamos em Acordo Coletivo de Trabalho, estamos nos referindo a uma negociação realizada de forma restrita entre sindicato (representante da categoria dos trabalhadores) e determinada(s) (uma ou mais) empresa(s).
Já na Convenção Coletiva, a negociação é realizada entre sindicatos, ou seja, de um lado temos o sindicato da categoria profissional (sindicato dos trabalhadores) e do outro o sindicato da categoria econômica (sindicato dos empregadores).
Neste sentido, a aplicação das normas constantes no acordo coletivo se restringe à(s) empresa(s) participante(s) e seus respectivos trabalhadores, já as normas advindas da convenção coletiva, alcançarão todos aqueles que são representados pelos respectivos sindicatos (trabalhadores e empregadores).
Em resumo, tanto o Acordo Coletivo de Trabalho, quanto a Convenção Coletiva de Trabalho, são instrumentos utilizados na busca por uma negociação justa, que visa melhorias e mais direitos para a categoria.
O SINDELOT-MG está atento às necessidades dos trabalhadores, tem acompanhado de perto as situações daqueles empregados que já trouxeram demandas do cotidiano. O objetivo desta entidade consiste em alcançar todos os trabalhadores da categoria, bem como se fazer presente em toda a base territorial, em prol de levar benefícios e resultados positivos para a classe.
Veja abaixo os Acordos e Convenções Coletivas firmados entre o SINDELOT-MG e os Sindicatos dos Empregadores: