Auxílio Funeral
O Auxílio Funeral foi instituído na Convenção Coletiva do Trabalho (2022-2023), visando minimizar os gastos financeiros advindos de um momento tão doloroso, que muitas vezes somos pegos de surpresa e desprevenidos.
Sendo assim, ficou estabelecido na Convenção Coletiva que as empresas contribuirão mensalmente com a quantia de R$ 15,00 (quinze reais) por cada empregado e repassarão ao SINDELOT-MG. Essa quantia é paga pelo empregador e, não ocorre descontos no salário do empregado.
Cumpre esclarecer que é de suma importância que as lotéricas repassem os valores conforme estabelecido na CCT, tendo em vista que tal contribuição é obrigatória e esta entidade depende da anuência das empresas para cumprir com a obrigação do auxílio funeral em caso de ocorrer o evento morte, seja do empregado e/ou de seus dependentes.
Ressalta-se que o Auxílio Funeral é pago a título de reembolso, mediante apresentação dos documentos que comprovam o vinculo empregatício, bem como, da comprovação do pagamento realizado pela empresa.
Por isso alertamos, sempre verifique se a empresa que você trabalha está pagando o Auxílio Funeral corretamente, afinal, ninguém quer ser surpreendido negativamente em um momento tão complicado.
Perguntas Frequentes
O pagamento do Auxílio Funeral é obrigatório?
Sim, o pagamento do Auxílio Funeral é obrigatório, conforme consta na cláusula 23 da CCT - Convenção Coletiva do Trabalho, e, deve ser realizado pelo empregador até o 10º (décimo) dia útil do mês.
Qual documentação deve ser apresentada para a concessão do reembolso referente ao benefício do Auxílio Funeral?
O familiar deverá apresentar a I) Certidão de Óbito do falecido II) Comprovação de vinculo empregatício III) Documentação de identificação que comprove vinculo de parentesco ou dependência do falecido.
Quem tem direito ao auxílio Funeral?
O empregado que tenha vinculo empregatício comprovado, conjugue, filho(s) menor(es) de idade e, dependente(s) do falecido que comprove o vinculo perante ao INSS.
A casa lotérica que trabalho não está adimplente com o pagamento do Auxílio Funeral. Neste caso, tenho direito ao recebimento?
O benefício do reembolso somente será concedido se a empresa estiver cadastrada junto ao SINDELOT-MG há pelo menos 60 (sessenta) dias e estiver adimplente com os depósitos.
Sou trabalhador e gostaria de saber se esse valor é descontado em meu salário?
A contribuição do Auxílio Funeral é paga pela Empresa ao SINDELOT-MG, nesse sentido, não ocorre descontos no salário do empregado.
Minha empresa está inadimplente com o pagamento do Auxílio Funeral. Como proceder para regularizar o débito?
O representante deverá enviar um e-mail para financeiro@sindelotmg.com.br identificando o Nome, o CNPJ da empresa e a quantidade de funcionários.
A equipe contábil do SINDELOT-MG retornará informando o calculo e as formas de pagamento disponíveis para quitação do débito.
Quais as consêquencias para empresa do não pagamento do Auxílio Funeral?
O não pagamento do Auxílio Funeral até o 10º (décimo) dia útil do mês, ensejará na execução da obrigação principal devida, além da possibilidade de multa pelo atraso, bem como juros por dia de atraso até que se cumpra a obrigação em favor do SINDELOT-MG, sob pena ajuizamento de ação judicial.
Ainda estou com dúvidas.
Envie-nos suas dúvidas no e-mail: contato@sindelotmg.com.br